quarta-feira, 5 de julho de 2017

Petiscos - O receptor infiel!



Um termo jurídico bastante conhecido é o "depositário infiel". Ele se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito. Neste caso, ele fica responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou tenha sido roubado.

Metaforicamente podemos criar o termo "receptor infiel". Seria aquele que recebe, e deveria esquecer, ou seja, guardar um segredo de outrem sem pedir nada em troca. Principalmente na adolescência a necessidade de confidenciar é quase vital. Alguns, como eu, caíram no erro de confiar em muitos, aí é pedir para quebrar os laços de confiança o mais rápido possível. No entanto, temos os ditos "melhores amigos" que sabem de todas as suas paqueras, por exemplo.

Abrimos um parênteses então! Depositário deveria guardar e devolver o bem. Enquanto o receptor simplesmente recebe e nada deve em troca. Infelizmente um erro gritante! Pois seres humanos são extremamente depositários. Se entrega quer pelo menos o sigilo de volta. Não há, ou melhor, não vamos generalizar, são raros aqueles que cumprem o voto de silêncio.

A infidelidade em certos casos podem ser fatais. Adolescer é duro, penoso, repleto de questionamentos. Fica aqui a pergunta: para que querer um recebedor de informações alheias se até certo momento na história brasileira o depositário infiel poderia ser preso?!

Virgínia Pellegrinelli 
05/06/2017

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